Se você vende online, já deve ter ouvido que "a reforma tributária vai mudar tudo". É verdade em parte. A reforma é uma das maiores mudanças nos impostos sobre consumo em décadas, e ela vai mexer no preço, na nota fiscal, no sistema de gestão e até na forma como o marketplace repassa o seu dinheiro. Mas ela acontece devagar, em etapas, ao longo de vários anos.
Neste guia, a gente explica em linguagem simples o que é a reforma, o que muda pra loja virtual e pro seller de marketplace, o que acontece com quem está no Simples Nacional e o que você já pode fazer agora pra não ser pego de surpresa. Como parte da regulamentação ainda está saindo, sinalizamos o que depende de norma nova pra você confirmar com o seu contador.
O que é a reforma tributária e por que ela afeta o e-commerce?
A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela criou dois tributos novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Juntos, eles vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo dos próximos anos, como já explicamos no guia do Simples Nacional para e-commerce.
O e-commerce sente a reforma de um jeito especial por três motivos: vende pra todo o Brasil (e a lógica de onde o imposto é cobrado muda), depende muito de marketplaces e meios de pagamento (que ganham papel novo na cobrança) e trabalha com margens apertadas (qualquer diferença de imposto pesa no preço).
O que são IBS e CBS pra quem vende online?
A ideia central é simplificar. Hoje, uma venda pode envolver quatro tributos diferentes sobre consumo, cada um com regras, bases e obrigações próprias. Com a reforma, o consumo passa a ter um modelo de IVA dual (imposto sobre valor agregado em duas partes): a CBS no lugar de PIS e Cofins, e o IBS no lugar de ICMS e ISS.
| Tributo novo | Quem cobra | Substitui |
|---|---|---|
| CBS | União (federal) | PIS e Cofins |
| IBS | Estados e municípios | ICMS e ISS |
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Além deles, a reforma criou o Imposto Seletivo, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele começa em 2027 e alcança itens como veículos, embarcações e aeronaves, cigarro e outros fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais (LC 214/2025, art. 409). Pra maioria dos sellers, ele não deve ser o foco principal, mas vale conferir se algum item do seu catálogo entra nessa regra.
Outro ponto importante é o crédito. No modelo novo, o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia tende a virar crédito pra quem compra, de forma mais ampla do que hoje. Isso muda a conta de quem vende pra outras empresas (a regra do crédito está na LC 214/2025, art. 47).
O que muda em 2026 pra quem vende online?
2026 é um ano de transição, uma fase de teste. As alíquotas são simbólicas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, que na prática tendem a funcionar mais como obrigação acessória do que como cobrança cheia (fonte: Câmara dos Deputados), como já publicamos no guia do Simples. Ou seja, em 2026 o imposto que você paga hoje não muda de forma relevante por causa da reforma.
O que muda de verdade neste começo é a informação. As notas fiscais passam a trazer campos novos para a CBS e o IBS, e os sistemas de emissão precisam estar atualizados pra isso. Pra empresas fora do Simples, a obrigação de informar esses campos já vale em 2026; pra quem está no Simples e pro MEI, ela começa em janeiro de 2027. Quem usa emissor desatualizado pode ter nota rejeitada ou informação errada.
Como vai ser o calendário da transição?
A reforma foi desenhada pra acontecer em etapas. As alíquotas simbólicas de 2026 tendem a subir aos poucos nos anos seguintes, enquanto os tributos antigos são reduzidos, até a substituição completa. Durante esse período, você convive com os dois sistemas ao mesmo tempo, o que exige atenção redobrada na apuração.
As datas principais estão na Emenda Constitucional 132/2023: em 2026, só o teste; em 2027, a CBS passa a ser cobrada de vez e o PIS e a Cofins acabam; de 2029 a 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos (para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais) enquanto o IBS sobe; e em 2033 o ICMS e o ISS deixam de existir. As alíquotas de cada ano ainda dependem de regulamentação.
- 2026: fase de teste, com alíquotas simbólicas e foco em informação nas notas.
- Anos seguintes: aumento gradual de CBS e IBS e redução dos tributos antigos.
- Fim da transição: CBS e IBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Durante todo o período: revisão anual do regime e dos preços com o contador.
O que é a cobrança no destino e por que ela importa pro seller?
Hoje, uma parte grande do ICMS fica no estado de onde a mercadoria sai. Na reforma, a lógica do IBS passa a ser a do destino: o imposto tende a ficar com o estado e o município onde está o comprador. O que muda devagar, numa transição longa que começa em 2029, é a divisão da arrecadação entre os estados e municípios.
Pra quem vende pra todo o Brasil pela internet, isso é relevante. Parte da complexidade de hoje, como o DIFAL nas vendas interestaduais (que explicamos em DIFAL e ST para vendedor online), existe justamente por causa da divisão entre origem e destino. No modelo novo, a tendência é que a regra fique mais uniforme, mas isso só se completa no fim da transição. Até lá, as regras atuais de ICMS continuam valendo.
O que é split payment no marketplace?
Split payment é o pagamento dividido. A ideia é que, no momento em que o comprador paga, a parte do tributo seja separada e enviada direto pro governo, e só o restante siga pro vendedor. Quem faz essa separação são os meios de pagamento e, em muitos casos, as próprias plataformas. A regra está na LC 214/2025 (arts. 31 a 35) e a implantação é gradual: pelo que a Receita Federal divulgou até setembro de 2026, o uso começa aos poucos em 2027, e a obrigatoriedade fica pra depois.
Pro seller de marketplace, o efeito prático é direto no caixa. Hoje você recebe o repasse e paga o imposto depois, na guia do mês. Com o split payment, parte do imposto pode sair antes mesmo de o dinheiro chegar na sua conta. Isso muda a leitura do repasse e o planejamento do capital de giro. Se você ainda não separa venda, tarifa e repasse, comece agora com o guia de imposto sobre o valor bruto ou líquido do marketplace.
- O comprador paga o pedido no marketplace.
- O sistema de pagamento identifica a parcela de CBS e IBS daquela venda.
- Essa parcela vai direto pro fisco.
- O marketplace desconta as tarifas e repassa o restante ao vendedor.
O fluxo acima é uma simplificação pra entender a lógica, e detalhamos cada etapa em split payment: como funciona na prática. A forma exata, com prazos e exceções, depende da regulamentação e de como cada plataforma vai se adaptar.
A reforma tributária muda o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo dentro da reforma, com regras próprias de transição pra CBS e IBS. Pra maioria dos sellers pequenos e médios, a guia única (o DAS) segue sendo o centro da rotina.
A novidade é uma escolha: seguir recolhendo tudo dentro do DAS ou adotar o regime regular da CBS e do IBS pra gerar crédito a quem compra de você. Isso importa principalmente pra quem vende a outras empresas, porque o cliente empresa pode preferir comprar de quem gera crédito maior. Pra quem vende quase só pra consumidor final, como a maior parte do varejo de marketplace, o peso dessa escolha tende a ser menor. A primeira janela pra essa escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e vale só pro 1º semestre de 2027; o prazo pro semestre seguinte ainda vai ser divulgado (Resolução CGSN 186/2026).
Não existe resposta única. É uma decisão que vale revisar com o contador ano a ano, junto com a escolha do regime. O artigo Simples, Presumido ou Real para loja virtual mostra como fazer essa comparação.
| Seguir tudo no DAS | CBS e IBS no regime regular | |
|---|---|---|
| Rotina | Mais simples, guia única | Mais controles e apuração separada |
| Crédito pro cliente empresa | Menor | Maior |
| Costuma fazer sentido pra | Quem vende quase só pra consumidor final | Quem vende bastante pra outras empresas |
| Decisão | Caso a caso, revisada todo ano com o contador | |
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Como a reforma afeta preço, margem, nota fiscal e ERP?
Preço e margem
Quando a alíquota muda, o preço precisa ser recalculado. Na transição, isso vai acontecer mais de uma vez, porque os tributos antigos diminuem e os novos aumentam aos poucos. Quem monta o preço com uma planilha fixa, sem separar o imposto das outras linhas, corre o risco de vender no prejuízo sem perceber. O guia de como precificar produto no marketplace mostra como deixar o imposto como uma linha própria da conta, fácil de atualizar.
Nota fiscal
A nota passa a carregar informações de CBS e IBS. Cadastro de produto errado (NCM, tipo de operação) gera nota errada, inclusive na nota fiscal de remessa para fulfillment, e com a reforma o impacto de um cadastro ruim tende a ser maior, porque é a partir dele que o sistema calcula os tributos novos.
ERP e emissor
Seu sistema de gestão e o emissor de nota precisam estar atualizados com os leiautes novos. Pergunte ao fornecedor do seu sistema, por escrito, como e quando ele vai tratar CBS e IBS. Se você emite nota pelo próprio marketplace, acompanhe os comunicados da plataforma.
Caixa
Com o split payment, parte do imposto pode sair antes do repasse. Isso reduz o risco de gastar o dinheiro do imposto, mas também muda o valor que chega na conta. Reveja o seu planejamento de caixa com o guia de fluxo de caixa no e-commerce.
Como se preparar pra reforma tributária na sua loja virtual?
Não precisa virar especialista em legislação. Precisa ter a casa em ordem. Esta é a checklist pra começar:
- Revise o cadastro fiscal dos produtos (NCM e tipo de operação), começando pelos que mais vendem.
- Confirme com o fornecedor do ERP e do emissor como eles tratam CBS e IBS.
- Separe na precificação a linha do imposto, pra poder atualizar rápido a cada etapa.
- Concilie todo mês venda, nota e repasse de cada marketplace.
- Mapeie quanto você vende pra consumidor final e quanto pra outras empresas.
- Marque com o contador uma revisão anual de regime considerando a reforma.
- Acompanhe só fontes oficiais (Receita Federal, gov.br, Planalto) e desconfie de números prontos nas redes.
Ainda há regulamentação a sair, então a recomendação é cautelosa: não mude de regime só por causa da reforma, mas inclua a reforma na conversa anual com o seu contador.
Como a You ajuda na transição?
A You acompanha a regulamentação e traduz cada etapa pro dia a dia de quem vende no Mercado Livre, Shopee, Amazon, Magalu e Shein. No planejamento tributário, simulamos o impacto da reforma no seu preço e no seu regime. Na contabilidade para e-commerce, cuidamos do cadastro, da nota e da conciliação, que são a base pra atravessar a transição com menos risco de erro.
Resumo: o que a reforma tributária no e-commerce muda?
A reforma tributária no e-commerce substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, de forma gradual. Em 2026, a fase é de teste, com alíquotas simbólicas, e o que mais muda é a informação nas notas e nos sistemas. Nos próximos anos entram a cobrança no destino e o split payment no marketplace, que mexem no preço, na margem e no caixa de quem vende online. O Simples Nacional continua, com uma escolha nova pra quem vende a outras empresas. A melhor preparação é ter o cadastro em ordem, o preço com o imposto separado e uma revisão anual com o contador.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária no e-commerce
PIS, Cofins, ICMS e ISS vão sendo substituídos, aos poucos, pela CBS e pelo IBS. Pra quem vende online, isso mexe no preço, na nota fiscal, no sistema de gestão e, com o split payment, na forma como o marketplace repassa o dinheiro.
Em 2026 a reforma está em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que na prática tendem a funcionar mais como obrigação acessória do que como cobrança cheia. O imposto que você paga hoje praticamente não muda por causa disso.
Não. O Simples continua existindo, com regras próprias de transição. A novidade é a escolha entre seguir recolhendo tudo no DAS ou adotar o regime regular da CBS e do IBS pra gerar crédito a quem compra de você.
É o pagamento dividido: no momento da compra, a parte do tributo é separada e enviada ao governo, e o restante segue pro vendedor. Pro seller, isso muda o valor que chega no repasse e o planejamento do caixa.
Revisar o cadastro fiscal dos produtos, confirmar que o ERP e o emissor vão tratar CBS e IBS, separar o imposto na precificação, conciliar venda, nota e repasse todo mês e revisar o regime com o contador uma vez por ano.
Fontes oficiais (consulta em 23/09/2026)
- Reforma tributária do consumo, IBS, CBS e transição: Receita Federal / gov.br https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo
- Emenda Constitucional nº 132/2023: Planalto https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS, Imposto Seletivo e split payment): Planalto https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Fase de teste em 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%): Câmara dos Deputados https://www.camara.leg.br/noticias/1074940-secretario-da-reforma-tributaria-detalha-transicao-a-deputados-e-diz-que-2026-sera-periodo-de-teste/
- Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm