Custo real do produto importado
Somamos câmbio, frete internacional e tributos de importação ao preço do fornecedor, pra você saber o custo de verdade.
Quem importa produto pra revender lida com um custo que não é só o preço do fornecedor: câmbio, frete internacional e tributos de importação entram na conta antes de qualquer nota de venda sair. A You organiza esse custo real e a nota de entrada da mercadoria, pra você revender com o imposto certo.
Contabilidade pensada pra quem lida com câmbio, frete internacional e documentação de importação.
Somamos câmbio, frete internacional e tributos de importação ao preço do fornecedor, pra você saber o custo de verdade.
Registramos a entrada da mercadoria importada no seu estoque, com base na documentação de importação.
Orientamos sobre a habilitação no Siscomex (o Radar) junto à Receita Federal, necessária pra importar em nome da empresa, e sobre a documentação da importação.
Calculamos o imposto da revenda considerando a origem importada do produto e o seu regime tributário.
Acompanhamos o efeito da variação do câmbio no custo de reposição do seu estoque importado.
Se você importa e revende no marketplace, unimos essa contabilidade com a do seu canal de venda.
Reunimos câmbio, frete internacional e tributos de importação num custo só, por produto.
Com base na documentação de importação, antes da mercadoria entrar no seu estoque.
Considerando a origem importada do produto e o seu regime tributário atual.
Quem compra de fornecedor nacional já recebe o produto com um custo fechado. Quem importa precisa somar, além do valor pago ao fornecedor estrangeiro, o câmbio do dia da operação, o frete internacional e os tributos de importação aplicáveis. Ignorar qualquer uma dessas partes faz o preço de venda sair calculado errado, e a margem real fica escondida. Numa importação formal, em regra entram o Imposto de Importação (II), o IPI, o PIS e a Cofins-Importação e o ICMS, além da taxa de uso do Siscomex e, no frete marítimo, do AFRMM. A alíquota de cada um depende da classificação fiscal (NCM) do produto.
Fonte oficial: Receita Federal (Manual de Habilitação no Siscomex, IN RFB nº 1.984/2020) e gov.br Empresas e Negócios (Tratamento Tributário na Importação).
A nota de entrada registra fiscalmente a chegada da mercadoria importada no seu estoque, com base na documentação de importação. Sem essa nota organizada, a nota de saída da revenda fica sem lastro fiscal, o que pode gerar inconsistência na sua apuração de imposto e no controle do próprio estoque.
Na maioria dos casos, sim. Pra importar em nome da empresa, o CNPJ precisa estar habilitado no Siscomex, o chamado Radar, na Receita Federal (IN RFB nº 1.984/2020). A modalidade (expressa, limitada ou ilimitada) depende do tipo de empresa e da capacidade financeira que a Receita calcula, e define quanto a empresa pode importar. Algumas operações dispensam a habilitação, como as feitas pelos Correios, por empresa de transporte expresso (courier) ou por declaração simplificada. Os limites de cada modalidade podem mudar, por isso não colocamos valor aqui: a gente confere o enquadramento no seu caso.
Na revenda, o imposto considera o custo de entrada do produto importado e o regime tributário da sua empresa, seguindo a mesma lógica de apuração de qualquer mercadoria revendida, mas com atenção redobrada à classificação fiscal, que pode ter tratamento próprio pra produto de origem estrangeira.
Revende também em marketplace ou tem loja própria? Veja como cuidamos de quem vende na loja virtual e no Mercado Livre. Conheça também o serviço de contabilidade para e-commerce e veja no blog qual imposto o vendedor de marketplace paga.
Artigos dos nossos contadores sobre o assunto, sem juridiquês.
Na maioria dos casos, sim: pra importar em nome da empresa, o CNPJ precisa da habilitação no Siscomex (o Radar), feita na Receita Federal. A modalidade define quanto você pode importar, e algumas operações, como as feitas pelos Correios ou por courier, dispensam a habilitação. O enquadramento é avaliado caso a caso com o contador.
O custo real soma o valor pago ao fornecedor, o câmbio do dia da operação, o frete internacional e os tributos de importação, não só o preço de compra isolado.
Sim. A entrada da mercadoria no seu estoque precisa ser registrada fiscalmente, com base na documentação de importação, antes de você revender o produto com nota de saída.
Pode ter, dependendo do produto e do seu regime tributário. Por exemplo, a venda de produto importado pra outro estado tem, em regra, alíquota de ICMS de 4% (Resolução do Senado Federal nº 13/2012), e quem importa pode ter IPI também na revenda. Esse tratamento precisa ser identificado antes da revenda.
Conte pra gente como funciona a sua importação hoje. Um especialista da You organiza o custo real e o imposto certo da sua revenda.
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