Impostos

DIFAL e ST: o que o vendedor online precisa saber

Resposta direta: DIFAL é o diferencial de alíquota do ICMS quando você vende pra consumidor de outro estado. ST (substituição tributária) é quando o ICMS de toda a cadeia já foi recolhido antes, no início da cadeia, em geral pelo fabricante ou importador. A boa notícia pro seller: quem é do Simples Nacional (e o MEI) não paga DIFAL nas vendas a consumidor final, por decisão do STF. E, no produto com ST, você não paga o ICMS de novo na revenda.

Vendedora apontando para um mapa do Brasil com caixas de encomenda viajando entre estados, ilustrando DIFAL e substituição tributária na venda online

O que é o DIFAL e quando ele aparece numa venda online?

Quando você vende pra um consumidor final de outro estado, existe uma diferença entre a alíquota de ICMS do seu estado e a do estado do comprador. Essa diferença é o DIFAL, o diferencial de alíquota. Ele existe justamente pra evitar que todo o ICMS de uma venda interestadual fique só com o estado de origem, dividindo a arrecadação com o estado onde mora o comprador.

A base legal do DIFAL é a Emenda Constitucional 87/2015, regulamentada pela Lei Complementar 190/2022. Pra quem vende em marketplace ou loja própria, o DIFAL aparece toda vez que a venda é feita pra um consumidor final que não é contribuinte de ICMS, morando em outro estado.

Quem vende pelo Simples Nacional paga DIFAL?

Não. Esse é o ponto que mais importa pro seller de marketplace, porque a maioria dos vendedores online está no MEI ou no Simples Nacional.

O STF suspendeu a cobrança do DIFAL para os optantes do Simples ainda em 2016, na ADI 5464 (liminar de fevereiro daquele ano), e depois declarou inconstitucional a cláusula do convênio que criava essa obrigação, na ADI 5469, referente ao Convênio ICMS 93/2015. A Lei Complementar 190/2022, que reorganizou o DIFAL depois de outra decisão do STF sobre o tema, não trouxe essa cobrança de volta pro Simples. O resultado prático é este: o seller optante do Simples Nacional não recolhe DIFAL nas vendas a consumidor final não contribuinte de outro estado.

Só que existe uma exceção importante: quem não é optante do Simples, ou seja, quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, recolhe o DIFAL normalmente nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. É por isso que o regime tributário muda completamente o jogo nesse ponto específico.

O que é a substituição tributária (ST) e por que ela existe?

Na substituição tributária, a lei manda um único ponto da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou o importador, recolher de uma vez só o ICMS de todo mundo que vem depois dele até chegar ao consumidor final. Quem recolhe nesse esquema é chamado de "substituto tributário". Você, revendedor no marketplace, é o "substituído": alguém já pagou aquele ICMS por você, lá no início da cadeia.

Na prática pro seller, isso significa o seguinte: se o produto que você vende tem ICMS-ST, o imposto estadual daquele item já foi recolhido antes, lá na origem da cadeia produtiva, então você não paga o ICMS de novo na sua revenda. No Simples Nacional, essa receita precisa ser segregada no cálculo do DAS, ou seja, o ICMS dela não pode entrar de novo na conta do seu imposto mensal.

Como saber se o meu produto tem ICMS-ST?

A aplicação da ST depende do produto, identificado pelo NCM, e do estado envolvido na operação. Não é uma escolha do vendedor: está definida na legislação estadual, numa lista de produtos sujeitos ao regime. Verificar isso produto a produto costuma ser trabalho de contador, porque a lista muda de estado pra estado e muda ao longo do tempo.

  • Verificar o NCM correto de cada produto do seu catálogo.
  • Consultar a lista de produtos sujeitos à ST do seu estado, na Sefaz.
  • Conferir se o estado de destino da venda tem protocolo de ST pra aquele produto.
  • Confirmar o CFOP usado na nota fiscal pra operações com ST.
  • Revisar essa lista pelo menos uma vez por ano, porque ela muda.

O que muda em 2026 na lista de produtos com ST?

São Paulo está tirando produtos do regime de substituição tributária em etapas. A Portaria SRE nº 64/2025, da Sefaz-SP, revogou vários anexos e itens da lista paulista de ST (a Portaria CAT 68/2019) a partir de 1º de janeiro de 2026, e outras portarias seguiram o mesmo caminho ao longo de 2026, como a SRE nº 94/2025, que tirou perfumaria e higiene pessoal da ST a partir de 1º de abril. Ou seja, a lista de itens sujeitos à ST nesse estado mudou em relação a anos anteriores e pode mudar de novo: confira o NCM do seu produto na versão atual da Portaria CAT 68/2019.

Atenção

Regra de ST datada é regra que muda. O que valia no ano passado pode não valer mais este ano, e o que vale em São Paulo pode ser diferente do que vale no estado do seu comprador. Isso precisa ser conferido produto a produto, sempre na fonte oficial do estado envolvido, nunca por "ouvir dizer".

Como fica o DIFAL numa venda de São Paulo pro Rio de Janeiro?

Imagine que você é MEI e vende um produto pra um cliente do Rio de Janeiro, pela sua loja registrada em São Paulo. Por ser uma venda interestadual a consumidor final, e por você ser optante do Simples Nacional (o MEI é uma modalidade dentro do Simples), não há DIFAL a recolher nessa operação.

Agora troque só uma variável: imagine a mesma venda, mesmo produto, mesmo cliente, mas feita por uma empresa no Lucro Presumido em vez de MEI. Nesse cenário, a empresa teria que calcular e recolher o DIFAL pro estado de destino, o Rio de Janeiro. Mesmo produto, mesma venda, imposto diferente, só porque o regime tributário do vendedor mudou.

Na prática

Isso mostra por que decisão de regime tributário não é só sobre "quanto pago de DAS por mês". Ela também define se você vai ter uma obrigação extra (o DIFAL) toda vez que vender pra fora do seu estado, o que pesa direto na sua margem em operações com clientes espalhados pelo Brasil, como é comum em marketplace.

Vende pra vários estados e não tem certeza se está recolhendo o imposto certo? A You confere o tratamento de ICMS do seu produto e aplica a regra certa pro seu regime.

Falar sobre contabilidade para e-commerce

DIFAL e ST pesam igual em todo regime tributário?

Não. O impacto de cada um muda bastante dependendo de como sua empresa está enquadrada, especialmente no caso do DIFAL.

Como DIFAL e ST costumam se comportar por regime (visão geral, não substitui análise individual)
RegimeRecolhe DIFAL na venda interestadual?Como fica o ICMS-ST
MEINãoSe o produto tem ST, o ICMS já foi pago antes; DAS-MEI é valor fixo, não é afetado
Simples NacionalNãoReceita com ST é segregada, não entra de novo no cálculo do DAS
Lucro PresumidoSimICMS apurado à parte, com o ICMS-ST igualmente considerado já recolhido na cadeia.
Lucro RealSimMesma lógica do Presumido pro ICMS-ST, com apuração de ICMS própria do regime.

Arraste a tabela para o lado para ver tudo.

Como a You ajuda quem vende pra outros estados?

Um detalhe que passa despercebido por muita gente: o tratamento de DIFAL e ST não é definido pela plataforma de venda, e sim pela combinação entre o seu regime tributário, o produto vendido e o estado de destino da mercadoria. Duas lojas vendendo o mesmo produto, uma no Simples e outra no Lucro Presumido, podem ter obrigações completamente diferentes na mesma operação de venda interestadual.

DIFAL e ST são justamente onde o contador sem foco em quem vende online costuma tropeçar, e onde um contador especializado em e-commerce faz diferença, porque exigem olhar produto a produto e estado a estado, não só o faturamento total do mês. A You é especializada em quem vende online: a gente confere o tratamento de ICMS do seu produto, aplica a regra certa conforme o seu regime tributário, e ajuda a evitar que você pague imposto que não deve ou deixe de pagar o que deve. Isso vale tanto pra quem vende só dentro do próprio estado quanto pra quem já despacha pedidos pro Brasil inteiro todos os dias, com produtos e destinos diferentes em cada operação.

Veja também como funciona a contabilidade para e-commerce da You no dia a dia, e como funciona o planejamento tributário pra quem quer revisar o próprio regime. No blog, complementam esse assunto qual imposto o vendedor de marketplace paga, se o imposto incide sobre o faturamento bruto ou o valor líquido do marketplace e como escolher entre Simples, Presumido ou Real pra loja virtual. Tem dúvida sobre uma venda interestadual específica? Fale com a You.

Perguntas frequentes sobre DIFAL e ST

Não. O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional, então segue a mesma regra: não há recolhimento de DIFAL nas vendas a consumidor final de outro estado. Veja também se o MEI pode vender na Shopee.

Sim, a nota fiscal de um produto com ICMS-ST usa um CFOP e um CST/CSOSN específicos pra indicar que o imposto já foi recolhido antes na cadeia. É um detalhe técnico que o emissor de nota ou o contador configura no cadastro do produto.

O NCM é definido pela característica técnica do produto, não pelo nome comercial dele. Em caso de dúvida, o ideal é confirmar com o fabricante ou com o contador, porque o NCM errado pode gerar tanto imposto pago a mais quanto pago a menos.

Não, em regra. Pra vender, basta a inscrição estadual do seu próprio estado. Quando a venda gera imposto a recolher pro estado de destino (ICMS-ST ou, fora do Simples, o DIFAL), a empresa pode pedir a Inscrição Estadual de Substituto Tributário (IE-ST) naquele estado. Com ela, o imposto é recolhido por período; sem ela, sai uma guia (GNRE) a cada venda. Se vale a pena pedir depende do volume pra cada estado.

Se você é optante do Simples e recolheu DIFAL por engano, é possível pedir restituição do valor pago indevidamente, dentro do prazo legal. O ideal é revisar com o contador antes de repetir o recolhimento nas vendas seguintes.

Fontes oficiais (consulta em 23/09/2026)

Escrito pela equipe You Contabilidade Publicado em 22 de setembro de 2026 · Atualizado em 24 de setembro de 2026

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