Reforma tributária

Reforma tributária e Simples Nacional: o que muda pra sua empresa

Resposta direta: o Simples Nacional continua existindo depois da reforma tributária. A principal novidade é uma escolha: seguir recolhendo tudo dentro do DAS ou recolher o IBS e a CBS por fora, no regime regular, pra gerar mais crédito a quem compra de você. Quem vende muito pra outras empresas é quem mais precisa simular essa decisão com o contador.

Comerciante de avental conferindo um documento com uma lupa na frente da sua loja, ao lado de uma balança com moedas equilibradas, ilustrando a reforma tributária e o Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime da maioria das micro e pequenas empresas do Brasil: comércio de bairro, prestador de serviço, pequena indústria, loja virtual, restaurante, escritório. Quando a reforma tributária foi aprovada, a pergunta que mais ouvimos foi: "o Simples vai acabar?". A resposta curta é não. Mas ele muda de papel, e algumas empresas vão ter uma decisão nova pra tomar.

Neste guia, a gente explica em linguagem simples o que acontece com o Simples na reforma, o que é a opção de recolher IBS e CBS por fora do DAS, por que o seu cliente empresa pode se importar com isso e quem deve fazer a simulação. Como a regulamentação ainda está em andamento, sinalizamos o que você precisa confirmar com o seu contador.

O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo dentro da reforma, com regras próprias de transição pra CBS e IBS. A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) substitui, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos, a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). Pra quem está no Simples, esses tributos continuam, em regra, dentro da guia única, o DAS.

Em 2026 a reforma está em fase de teste, com alíquotas simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) que tendem a funcionar mais como obrigação acessória do que como cobrança cheia. Quem está no Simples Nacional (e o MEI) fica fora dessas alíquotas de teste em 2026 (LC 214/2025, art. 348). O que você paga hoje no Simples não muda de uma vez por causa da reforma.

O que muda pra quem está no Simples?

Três coisas merecem atenção:

  1. O crédito que você transfere ao cliente. No modelo novo, a empresa que compra de você tende a abater, como crédito, o IBS e a CBS da sua nota. Quem está no Simples, recolhendo dentro do DAS, transfere só o crédito equivalente ao IBS e à CBS pagos dentro da guia, que costuma ser menor (LC 214/2025, art. 47).
  2. A opção de recolher por fora. A reforma permite que a empresa do Simples escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, continuando no Simples pros demais tributos. A primeira janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e vale só pro 1º semestre de 2027; o prazo pro semestre seguinte ainda vai ser divulgado (Resolução CGSN 186/2026).
  3. A informação na nota. As notas passam a trazer campos de IBS e CBS, e o emissor precisa estar atualizado. Pra quem está no Simples, o preenchimento desses campos passa a ser exigido a partir de janeiro de 2027.

O resto do Simples, como os anexos, as faixas de faturamento e o teto de R$ 4.800.000 por ano que já publicamos no guia do Simples Nacional, continua sendo a base da conta. O que muda por dentro é a divisão do DAS, que vai sendo ajustada pra incluir o IBS e a CBS ao longo da transição.

O que é recolher IBS e CBS por fora do DAS?

Hoje, quem está no Simples paga quase tudo numa guia só. Com a reforma, a empresa pode escolher tirar o IBS e a CBS de dentro do DAS e recolher esses dois tributos no regime regular, como as empresas fora do Simples. Os outros tributos seguem no DAS: o Imposto de Renda e a Contribuição Social da empresa, a contribuição previdenciária patronal, o IPI e, enquanto existirem na transição, o ICMS e o ISS.

Por que alguém faria isso, se o DAS é mais simples? Por causa do crédito. No regime regular, a empresa tende a:

  • transferir ao cliente empresa um crédito maior de IBS e CBS;
  • aproveitar crédito do IBS e da CBS pagos nas suas compras;
  • ter uma rotina mais trabalhosa, com apuração separada e mais controles.
As duas opções da empresa do Simples, em linhas gerais
Tudo dentro do DASIBS e CBS por fora (regime regular)
RotinaMais simples, guia únicaMais controles e apuração separada
Crédito pro cliente empresaMenorMaior
Crédito nas suas comprasLimitadoEm regra, aproveitado
Costuma fazer sentido praQuem vende principalmente pra consumidor finalQuem vende muito pra outras empresas
DecisãoCaso a caso, com simulação e revisão periódica com o contador

Arraste a tabela para o lado para ver tudo.

Por que o cliente empresa se importa com o seu regime?

Imagine dois fornecedores com o mesmo preço. Um transfere mais crédito de IBS e CBS que o outro. Pra empresa que compra, o primeiro sai mais barato de verdade, porque ela abate mais imposto depois. Na prática, isso pode fazer o cliente preferir o fornecedor que gera mais crédito, ou pedir desconto de quem gera menos.

Isso vale pra qualquer setor que vende pra empresas: indústria que vende pra revenda, distribuidor, prestador de serviço B2B (agência, consultoria, manutenção, tecnologia), fornecedor de restaurante. Pra quem vende quase só pra pessoa física, como a maior parte do varejo e dos serviços ao consumidor, esse efeito é bem menor, porque o consumidor final não aproveita crédito.

  • Seu cliente é principalmente pessoa física: o crédito pesa pouco.
  • Seu cliente é principalmente empresa: o crédito pode virar argumento de venda.
  • Você tem os dois: calcule a proporção antes de decidir.

Quem deve simular a opção de recolher por fora?

Não é todo mundo que precisa correr pra decidir. Mas estes perfis devem fazer a conta com calma:

  • Empresas do Simples que vendem uma parte grande do faturamento pra outras empresas.
  • Prestadores de serviço B2B que já ouviram do cliente a pergunta "sua nota gera crédito?".
  • Indústrias e distribuidores do Simples que vendem pra revenda.
  • Empresas que compram muitos insumos com imposto destacado e poderiam aproveitar crédito.
  • Empresas perto do teto do Simples, que já vão ter que comparar regimes de qualquer jeito.

Pra quem vende principalmente pra consumidor final, a tendência é que ficar com tudo no DAS continue sendo mais simples e, em muitos casos, mais barato. Mas "tendência" não é regra: a simulação é que decide. Se você também está avaliando sair do Simples, veja o comparativo Simples, Presumido ou Real.

Como fazer a simulação na prática?

A simulação compara, com os números da sua empresa, o custo total de ficar com tudo no DAS contra o de recolher IBS e CBS por fora. Os dados que o contador vai pedir:

  1. Faturamento dos últimos 12 meses, separado por tipo de cliente (pessoa física e empresa).
  2. Compras e custos com nota, separados por tipo (mercadoria, insumo, serviço de terceiros).
  3. Folha de pagamento e pró-labore.
  4. Margem por produto ou serviço.
  5. Expectativa de crescimento e de mudança no perfil de cliente.

Com isso, o contador calcula o imposto nos dois cenários, o crédito que você transferiria ao cliente e o custo extra de rotina do regime regular. Como as alíquotas vão mudar ao longo da transição, a simulação deve ser refeita periodicamente, sempre que saírem as alíquotas oficiais de cada ano.

O que acontece com o MEI na reforma?

O MEI continua existindo, com o teto de R$ 81.000 por ano que já publicamos no site e o valor fixo mensal do DAS-MEI. Em 2026 ele fica fora das alíquotas de teste, e a partir de 2027 a parte do IBS e da CBS passa a entrar dentro desse mesmo valor fixo. Pra quem está perto do teto, a reforma é mais um motivo pra planejar a saída do MEI com antecedência. O artigo quando sair do MEI mostra os sinais de que é hora de migrar.

Como a You ajuda a microempresa na reforma?

A You acompanha a regulamentação e traduz cada etapa pra rotina de microempresas e empresas de pequeno porte de comércio, serviço e indústria. Na página de contabilidade para microempresa você vê como cuidamos do enquadramento, da nota e da folha. No planejamento tributário, fazemos a simulação DAS x regime regular com os seus números. E se você presta serviço, veja também a reforma tributária para prestador de serviços; se tem loja, a reforma tributária no e-commerce. Pra entender o efeito no caixa, veja split payment: como funciona.

Resumo: reforma tributária e Simples Nacional

O Simples Nacional continua depois da reforma tributária. A grande novidade pra quem está nele é a opção de recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, no regime regular, pra gerar mais crédito ao cliente empresa e aproveitar crédito nas compras, em troca de uma rotina mais trabalhosa. Quem vende principalmente pra consumidor final tende a seguir com tudo no DAS; quem vende muito pra outras empresas deve simular. Em 2026, a fase é de teste: é hora de organizar os dados e fazer a conta com o contador, sem pressa e sem manchete.

Perguntas frequentes sobre reforma tributária e Simples Nacional

Não. O Simples Nacional continua existindo, com regras próprias de transição pra CBS e IBS. Em regra, esses tributos seguem dentro do DAS, e a empresa ganha a opção de recolhê-los por fora.

É a empresa do Simples escolher pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única, continuando no Simples pros demais tributos. Em troca de uma rotina mais trabalhosa, ela tende a transferir mais crédito ao cliente empresa e a aproveitar crédito nas compras.

Porque, no modelo novo, a empresa que compra tende a abater como crédito o IBS e a CBS da sua nota. Fornecedores que transferem mais crédito ficam mais baratos de verdade pra ela, mesmo com o mesmo preço.

Principalmente empresas do Simples que vendem uma parte grande do faturamento pra outras empresas, prestadores de serviço B2B, indústrias e distribuidores que vendem pra revenda e empresas perto do teto do Simples. Quem vende quase só pra consumidor final tende a seguir com tudo no DAS.

O MEI continua existindo, com o teto de R$ 81.000 por ano. Pra quem está perto do teto, a reforma é mais um motivo pra planejar a saída do MEI com antecedência.

Fontes oficiais (consulta em 23/09/2026)

Escrito pela equipe You Contabilidade Publicado em 23 de setembro de 2026 · Atualizado em 24 de setembro de 2026

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